Legislação
Lei 6.766, de 19/12/1979
Capítulo VII - DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 25- São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito à adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.
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CPC/1973, art. 639 (Adjudicação compulsória).
Decreto-lei 58/1937, art. 16 (Adjudicação compulsória)