Legislação

Lei 6.766, de 19/12/1979

Art. 25

Capítulo VII - DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 25

- São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito à adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

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Adjudicação compulsória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 639 (Adjudicação compulsória).
Decreto-lei 58/1937, art. 16 (Adjudicação compulsória)