Legislação
Lei 6.803, de 02/07/1980
Art. 0º
Meio ambiente. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 7.804/89 (arts. 6º, 9º e 10, II e § 4º)Lei 7.804/89 (Substituiu, nesta lei, a expressão [Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA] por [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA])
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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