Legislação
Lei 6.910, de 27/05/1981
Art. 0º
Penal. Restringe a aplicação do disposto no art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965 (Define o crime de sonegação fiscal), e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157, de 10/02/1967, e revoga o Decreto-lei 1.650, de 19/12/1978.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 4.729, de 14/07/1965, art. 2º (Define o crime de sonegação fiscal)
Decreto-lei 1.650, de 19/12/1978 (Restringe a aplicação do art. 2º da Lei 4.729, de 14/07/1965, e do art. 18, parágrafo único, do Decreto-lei 157, de 10/02/1967)
Decreto-lei 157, de 10/02/1967, art. 18 (Concede estímulos fiscais à capitalização das empresas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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