Legislação

Lei 6.938, de 31/08/1981

Art.
Art. 1º

- Esta Lei, com fundamento nos incs. VI e VII do art. 23 e no art. 225, da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

Lei 8.028, de 12/04/1990 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 7.804, de 18/07/1989): [Art. 1º - Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII, do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cria o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.]

Lei 7.804, de 18/07/1989 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas [c], [h] e [i] , da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.]

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