Legislação
Lei 6.938, de 31/08/1981
Art. 17-L
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente - (Ir para)
Art. 17-L- As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Lei 9.960, de 28/01/2000 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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