Legislação

Lei 6.950, de 04/11/1981

Art.

Seguridade social. Altera a Lei 3.807, de 26/08/60, fixa novo limite máximo do salário-de-contribuição previsto na Lei 6.332, de 18/05/76, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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