Legislação

Lei 6.969, de 10/12/1981

Art.

Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do CCB, e dá outras providências. [[CCB/1976, art. 589.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 87.620/82 (Processo administrativo. Usucapião. Terras devolutas)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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