Legislação
Lei 6.969, de 10/12/1981
Art. 0º
Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do CCB, e dá outras providências. [[CCB/1976, art. 589.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 87.620/82 (Processo administrativo. Usucapião. Terras devolutas)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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