Legislação
Lei 7.121, de 08/09/1983
Art. 0º
Trabalhista. Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 709]]
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Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
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