Legislação
Lei 7.181, de 20/12/1983
Art. 3º
Art. 3º
- Os juros previstos no § 2º do art. 2º do Decreto-lei 1.512, de 29/11/1976, poderão ser pagos em parcelas mensais.
Decreto-lei 1.512, de 29/11/1976, art. 2º (Empréstimo Compulsório. Energia elétrica. Instituição)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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