Legislação

Lei 7.244, de 07/11/1984

Art. 52

Capítulo XVII - DAS DESPESAS (Ir para)

Art. 52

- O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

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