Legislação
Lei 7.256, de 27/11/1984
Capítulo IV - DO REGIME FISCAL (Ir para)
Art. 13- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).
Redação anterior: [Art. 13 - A isenção referida no Art. 11 abrange a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, salvo as expressamente previstas nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.]
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