Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art. 17

Capítulo V - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 17

- Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.

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