Legislação
Lei 7.291, de 19/12/1984
Título IV - DO «DOPING» (Ir para)
Art. 17- Caberá à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN fixar normas sobre o combate ao [doping], visando impedir a administração de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou depressores, que possam alterar o rendimento normal do cavalo, em qualquer tipo de competição.
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