Legislação

Lei 7.291, de 19/12/1984

Art. 21

Título VI - EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 21

- A Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN baixará instruções técnico-normativas regulando a exportação e importação de eqüídeos das diferentes raças e espécies, considerado, em qualquer caso, o interesse nacional e respeitadas as disposições aplicáveis ao comércio exterior.

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