Legislação

Lei 7.347, de 24/07/1985

Art. 21
Art. 21

- Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor

Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC. Acrescenta o artigo e renumera os seguintes. Vigência em 11/03/1991).
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