Legislação
Lei 7.347, de 24/07/1985
Art. 3º
- Objeto
- A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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Ação civil pública /EXP
Ação civil pública. Condenação dinheiro
Ação civil pública. Obrigação de fazer
Ação civil pública. Condenação dinheiro
Ação civil pública. Obrigação de fazer