Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo I - DA EMISSÃO E DA FORMA DO CHEQUE (Ir para)
Art. 14- Obriga-se pessoalmente quem assina cheque como mandatário ou representante, sem ter poderes para tal, ou excedendo os que lhe foram conferidos. Pagando o cheque, tem os mesmos direitos daquele em cujo nome assinou.
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