Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo VII - DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 52- portador pode exigir do demandado:
I - a importância do cheque não pago;
II - os juros legais desde o dia da apresentação;
III - as despesas que fez;
IV - a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
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