Legislação

Lei 7.357, de 02/09/1985

Art. 52

Capítulo VII - DA AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO (Ir para)

Art. 52

- portador pode exigir do demandado:

I - a importância do cheque não pago;

II - os juros legais desde o dia da apresentação;

III - as despesas que fez;

IV - a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

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