Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo VIII - DA PLURALIDADE DE EXEMPLARES (Ir para)
Art. 57- O pagamento feito contra a apresentação de um exemplar é liberatório, ainda que não estipulado que o pagamento torna sem efeito os outros exemplares.
Parágrafo único - O endossante que transferir os exemplares a diferentes pessoas e os endossantes posteriores respondem por todos os exemplares que assinarem e que não forem restituídos.
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