Legislação

Lei 7.357, de 02/09/1985

Art. 58

Capítulo IX - DAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Art. 58

- No caso de alteração do texto do cheque, os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.

Parágrafo único - Não sendo possível determinar se a firma foi aposta no título antes ou depois de sua alteração, presume-se que a tenha sido antes.

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