Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo IX - DAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Art. 58- No caso de alteração do texto do cheque, os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.
Parágrafo único - Não sendo possível determinar se a firma foi aposta no título antes ou depois de sua alteração, presume-se que a tenha sido antes.
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