Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo XI - DOS CONFLITOS DE LEIS EM MATÉRIA DE CHEQUES (Ir para)
Art. 63- Os conflitos de leis em matéria de cheques serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela Constituição Federal.
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