Legislação
Lei 7.394, de 29/10/1985
Art. 0º
Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 10.508, de 10/07/2002 (art. 1º, I)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Profissão
Técnico em Radiologia
Decreto 92.790/86 (Profissão. Técnico. Radiologia. Regulamentação)
844.621/STF (Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Piso salarial. Adicional de insalubridade. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Artigo 16 da Lei 7.384/85. Não recepção. ADPF Acórdão/STF-MC. Manutenção dos critérios da lei. Congelamento da base de cálculo. Precedentes).
151/STF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Lei 7.394/1985, art. 16. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV).
Técnico em Radiologia
Decreto 92.790/86 (Profissão. Técnico. Radiologia. Regulamentação)
844.621/STF (Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Piso salarial. Adicional de insalubridade. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Artigo 16 da Lei 7.384/85. Não recepção. ADPF Acórdão/STF-MC. Manutenção dos critérios da lei. Congelamento da base de cálculo. Precedentes).
151/STF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito do Trabalho. Lei 7.394/1985, art. 16. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. CF/88, art. 7º, IV).