Legislação

Lei 7.408, de 25/11/1985

Art.

(Esta Lei vigerá até 30/04/2022. Veja Lei 7.408/1985, art. 3º). Administrativo. Trânsito. Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.

Atualizada(o) até:

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 1º (arts. 1º, 2º-A, 3º e 4º)
Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 1º (arts. 1º e 3º. Vigência veja Lei 14.229/2021, art. 7º)
Lei 13.103, de 02/03/2015, art. 16 (art. 1º)

@NOTAFONTE = [Esta Lei vigerá até 30/04/2022. Veja Lei 7.408/1985, art. 3º]. Trânsito. Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.


O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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