Legislação
Lei 7.410, de 27/11/1985
Art. 0º
Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
Atualizada(o) até:
Lei 10.508/2002 (art. 2º, I)Decreto 92.530/86 (Regulamento. Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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