Legislação
Lei 7.433, de 18/12/1985
Art. 0º
Registro público. Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 59 (art. 1º, § 2º. Vigência em 19/02/2015)Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 15 (art. 1º, § 2º. Vigência em 07/11/2014)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 93.240/1983 (Regulamentação