Legislação
Lei 7.505, de 02/07/1986
Art. 0º
Tributário. Cultura. Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.134/1990 (Tributário. Legislação do Imposto de Renda)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Decreto 93335/1986 (Regulamento).
Medida Provisória 284/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Medida Provisória 161/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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