Legislação
Lei 7.510, de 04/07/1986
Art. 0º
Assistência judiciária. Dá nova redação a dispositivos da Lei 1.060, de 05/02/1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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