Legislação

Lei 7.543, de 02/10/1986

Art.

Trabalhista. Sindicato. Altera a redação do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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