Legislação
Lei 7.543, de 02/10/1986
Art. 0º
Trabalhista. Sindicato. Altera a redação do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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