Legislação
Lei 7.573, de 23/12/1986
Capítulo III - DOS CURSOS E CURRÍCULOS (Ir para)
Art. 12-B- Os requisitos para ingresso em curso do Ensino Profissional Marítimo durante o qual o aluno não detenha a condição de militar serão estabelecidos pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha. (Incluído pela Lei 13.194, de 24/11/2015, art. 1º.
Lei 13.194, de 24/11/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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