Legislação
Lei 7.652, de 03/02/1988
Capítulo III - DO REGISTRO DOS DIREITOS REAIS E DE OUTROS ÔNUS (Ir para)
Art. 13- A hipoteca ou outro gravame poderão ser constituídos em favor do construtor ou financiador, mesmo na fase de construção, qualquer que seja a arqueação bruta da embarcação, devendo, neste caso, constar do instrumento o nome do construtor, o número do casco, a especificação do material e seus dados característicos e, quando for o caso, o nome do financiador.
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