Legislação

Lei 7.652, de 03/02/1988

Art. 37

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Ficam revogados o Título III da Lei 2.180, de 05/02/54, os arts. de 12 a 20 da Lei 5.056, de 29/06/66, a Lei 5.742, de 01/12/71 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 03/02/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Henrique Sabóia

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total