Legislação
Lei 7.652, de 03/02/1988
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37- Ficam revogados o Título III da Lei 2.180, de 05/02/54, os arts. de 12 a 20 da Lei 5.056, de 29/06/66, a Lei 5.742, de 01/12/71 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 03/02/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Henrique Sabóia
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