Legislação
Lei 7.662, de 17/05/1988
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei 1.711, de 28/10/1952, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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