Legislação

Lei 7.662, de 17/05/1988

Art.

Administrativo. Servidor público. Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei 1.711, de 28/10/1952, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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