Legislação
Lei 7.701, de 21/12/1988
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.496, de 22/06/2007 (art. 3º, III, [b])O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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