Legislação

Lei 7.735, de 22/02/1989

Art.
Art. 1º

- Ficam extintas:

I - a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão subordinado ao Ministério do Interior, instituída pelo Decreto 73.030, de 30/10/1973;

II - a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, criada pela Lei Delegada 10, de 11/10/1962.

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