Legislação
Lei 7.783, de 28/06/1989
Art. 0º
Trabalhista. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 6º (art. 10, XV)Medida Provisória 945, de 03/04/2020, art. 6º (art. 10, XV)
Lei 13.903, de 19/11/2019, art. 21 (art. 10)
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 34 (art. 10)
Medida Provisória 866, de 20/12/2018, art. 21 (art. 10, X)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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