Legislação
Lei 7.856, de 24/10/1989
Art. 0º
Tributário. Seguridade social. Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Atualizada(o) até:
Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 2º)Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (art. 2º)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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