Legislação
Lei 7.998, de 11/01/1990
Do Fundo de Amparo ao Trabalhador - (Ir para)
Art. 17- (Revogado pela Lei 8.019, de 11/04/1990).
Redação anterior: [Art. 17 - As contribuições ao PIS e ao PASEP serão arrecadadas pela Caixa Econômica Federal, mediante instrumento próprio, de conformidade com normas e procedimentos a serem definidos pelos gestores do FAT.]
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