Legislação
Lei 8.030, de 12/04/1990
- Ficam vedados, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação da Medida Provisória 154, de 15/03/90, quaisquer reajustes de preços de mercadorias e serviços em geral, sem a prévia autorização em portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
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