Legislação

Lei 8.056, de 28/06/1990

Art.

(Revogada pela Lei 8.646, de 07/04/93). Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.646/93 (Revogação desta lei
Lei 8.392/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1° das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)
Lei 8.201/91 (Prorroga até o dia 31/12/91, o prazo a que se refere este art. 1°)
Lei 8.127/90 (Prorroga até o dia 30/06/91, o prazo a que se refere este art. 1°)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 188/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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