Legislação
Lei 8.071, de 17/07/1990
Art. 0º
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 1º (Efetivos do Exército em tempo de paz)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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