Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título IV - DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Ir para)
Art. 105- Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC - os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Decreto 2.181/1997, art. 1º, e ss. (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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