Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 15

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo IV - DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS (Ir para)

Seção II - DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 15

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 15 - Quando a utilização do produto ou a prestação do serviço causar dano irreparável ao consumidor, a indenização corresponderá ao valor integral dos bens danificados.]

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