Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 41

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)

Seção IV - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS (Ir para)
Art. 41

- No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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