Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 42-A

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)

Seção V - DA COBRANÇA DE DÍVIDAS (Ir para)
Art. 42-A

- Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Lei 12.039, de 01/10/2009 (Acrescenta o artigo).
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