Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 47
Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 47- As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
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