Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 47

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 47

- As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total