Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 58

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 58

- As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

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