Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 62

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 62

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 62 - Colocar no mercado, fornecer ou expor para fornecimento produtos ou serviços impróprios:
Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
§ 1º - Se o crime é culposo:
Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.]

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