Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)
- Consumidor. Crime. Agravantes
- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
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Consumidor. Agravantes. (Pesquisa Jurisprudência)
CP , art. 61 (agravantes).