Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 85

Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 85

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 85 - Contra atos ilegais ou abusivos de pessoas físicas ou jurídicas que lesem direito líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, previsto neste Código, caberá ação mandamental que se regerá pelas normas de lei do mandado de segurança.]

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