Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 90- Aplicam-se às ações previstas neste Título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24/07/85, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 8º, e ss. (ação civil pública